Plenário do STF retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões que consideraram inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Fernando Martinichen Castrioto – Brasília/DF O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que no caso das relações tributárias continuadas uma decisão anterior que considere determinado tributo

