Plenário do STF retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões que consideraram inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Fernando Martinichen Castrioto – Brasília/DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que no caso das relações tributárias continuadas uma decisão anterior que considere determinado tributo inconstitucional perde eficácia após decisão do STF que reconhece sua validade.

Em decisão tomada na data de 08/02/2023 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos, caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

De acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Ocorre que havendo alteração do entendimento da Corte os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir.

O caso envolveu dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881). Em 1992, algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15 o STF afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga.

O ministro  Luís Roberto Barroso que conduziu a tese vencedora no julgamento explicou que, não se pode falar em prejuízo às empresas uma vez que, no caso em debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o imposto em 2007 e desde então as empresas deveriam ter passado a pagar ou ter provisionado recursos para esta finalidade.

De acordo com o ministro Barroso: “A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar.” Quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento todos têm que pagar.